Sobre mei (microempreendedor individual)
O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime simplificado de formalização para pequenos negócios no Brasil, criado pela Lei Complementar 128/2008. Permite a quem fatura até o teto anual do programa operar legalmente como pessoa jurídica pagando uma taxa fixa mensal muito baixa.
As vantagens são significativas: você ganha CNPJ, pode emitir nota fiscal, contribui para o INSS (gera direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), pode contratar 1 funcionário com encargos reduzidos, e tem acesso facilitado a crédito empresarial. Em troca, paga DAS (Documento de Arrecadação do Simples) mensalmente — valor que varia conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços) e é reajustado periodicamente.
Abrir é gratuito e leva minutos pelo portal Gov.br. Mas há restrições: nem todas as profissões podem ser MEI (advogados, médicos e algumas categorias regulamentadas estão fora). Servidor público federal geralmente não pode. Se ultrapassar o teto anual, é necessário migrar para ME (Microempresa) ou EPP. Os valores exatos do teto e do DAS estão no portal Gov.br/empresas.
Perguntas frequentes
Quanto custa abrir e manter um MEI?
Abrir é gratuito pelo portal Gov.br/empresas. Manter custa o valor mensal do DAS (varia conforme atividade e é reajustado anualmente). Há ainda a declaração anual obrigatória (DASN-SIMEI) e emissão de nota fiscal quando exigido pelo cliente.
Posso ser MEI tendo carteira assinada?
Sim, na maioria dos casos. Exceções: servidor público federal, contratos CLT com cláusula de exclusividade, ou potencial conflito de interesse com o empregador atual. Verifique seu contrato antes de abrir.
Qual o limite de faturamento do MEI?
Há um teto anual definido em lei e que pode ser reajustado pelo Congresso periodicamente. Ultrapassar significa migrar para ME ou EPP — o que envolve contador e custos maiores. Verifique o valor atual no Portal do Empreendedor antes de planejar o crescimento.
Quem não pode ser MEI?
Profissões regulamentadas com conselho próprio (advogados, médicos, dentistas, engenheiros). Servidor público federal. Quem já é sócio ou administrador de outra empresa. Lista completa atualizada no portal Gov.br/empresas.









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